5 de dez. de 2018

Membros são convidados para Assembleia Ordinária

A presidente do Comitê da Bacia do Rio Urussanga, Carla Possamai Della convoca os representantes de entidades membros do órgão e a população em geral para a próxima Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá no dia 7 de dezembro, às 13h30min em primeira convocação, na sala de reuniões da Epagri de Criciúma. 

Última assembleia foi realizada em junho, na ACIC
Na oportunidade, os participantes irão deliberar sobre assuntos comuns como discussão e aprovação da ata da última assembleia realizada em junho deste ano, e aprovação do relatório de atividades desenvolvidas no ano de 2018. Além de temas relevantes como a aprovação da Resolução CBHRU 06/2018 que cria o grupo de trabalho responsável pela análise do Regimento Interno do Comitê para adequação à nova Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, bem como aprovação da Resolução CBHRU 07/2018 que altera o quadro de membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga.

A Assembleia Geral Ordinária também definirá a indicação de representantes do Comitê para compor o Grupo Técnico de assessoramento do GTA do Carvão e informações sobre o processo de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Urussanga.

Na ocasião também serão aprovados os planos de trabalho, comunicação e mobilização, e capacitação inseridos no projeto de operacionalização do Comitê da Bacia do Rio Urussanga pela entidade executiva AGUAR, bem como o calendário de reuniões ordinárias para 2019. Ao final da reunião ocorrerá a eleição da Diretoria do Comitê da Bacia do Rio Urussanga para a gestão entre dezembro de 2018 a dezembro de 2020, seguida de ato de posse dos membros eleitos.

A sala de reuniões da Epagri de Criciúma fica localizada na rua General Lauro Sodré, número 200, bairro Comerciário.

Para concorrer a cargos eletivos, os representantes dos membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga deverão cumprir o que determina o Art. 32 do Regimento Interno, conforme consta abaixo:
Art. 32. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a segunda reunião ordinária dos anos pares, mediante votação aberta. § 1º Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam nas chapas devidamente organizadas e apresentadas pelo Presidente, Comissão Consultiva ou por 1/3 (um terço) dos membros do Comitê, no mínimo.
§ 2º O candidato deverá participar do Comitê por no mínimo um ano, como representante da entidade membro. 
§ 3º Organizadas as chapas, deverão as mesmas ser encaminhadas à Presidência no mínimo 8 (oito) dias antes da Assembleia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria. 
§ 4º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.
§ 5º No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.

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