A presidente do Comitê da Bacia do Rio Urussanga, Carla Possamai Della convoca os representantes de entidades membros do órgão e a população em geral para a próxima Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá no dia 7 de dezembro, às 13h30min em primeira convocação, na sala de reuniões da Epagri de Criciúma.
Última assembleia foi realizada em junho, na ACIC |
Na oportunidade, os participantes irão deliberar sobre assuntos comuns como discussão e aprovação da ata da última assembleia realizada em junho deste ano, e aprovação do relatório de atividades desenvolvidas no ano de 2018. Além de temas relevantes como a aprovação da Resolução CBHRU 06/2018 que cria o grupo de trabalho responsável pela análise do Regimento Interno do Comitê para adequação à nova Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, bem como aprovação da Resolução CBHRU 07/2018 que altera o quadro de membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga.
A Assembleia Geral Ordinária também definirá a indicação de representantes do Comitê para compor o Grupo Técnico de assessoramento do GTA do Carvão e informações sobre o processo de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Urussanga.
Na ocasião também serão aprovados os planos de trabalho, comunicação e mobilização, e capacitação inseridos no projeto de operacionalização do Comitê da Bacia do Rio Urussanga pela entidade executiva AGUAR, bem como o calendário de reuniões ordinárias para 2019. Ao final da reunião ocorrerá a eleição da Diretoria do Comitê da Bacia do Rio Urussanga para a gestão entre dezembro de 2018 a dezembro de 2020, seguida de ato de posse dos membros eleitos.
A sala de reuniões da Epagri de Criciúma fica localizada na rua General Lauro Sodré, número 200, bairro Comerciário.
Para concorrer a cargos eletivos, os representantes dos membros do Comitê da Bacia do Rio Urussanga deverão cumprir o que determina o Art. 32 do Regimento Interno, conforme consta abaixo:
Art. 32. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e da Comissão Consultiva será realizada durante a segunda reunião ordinária dos anos pares, mediante votação aberta. § 1º Somente poderão ser votados os membros do Comitê que constam nas chapas devidamente organizadas e apresentadas pelo Presidente, Comissão Consultiva ou por 1/3 (um terço) dos membros do Comitê, no mínimo.
§ 2º O candidato deverá participar do Comitê por no mínimo um ano, como representante da entidade membro.
§ 3º Organizadas as chapas, deverão as mesmas ser encaminhadas à Presidência no mínimo 8 (oito) dias antes da Assembleia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio da Secretaria.
§ 4º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos membros votantes.
§ 5º No caso de empate será considerada eleita a chapa cujos integrantes alcançarem a maior soma de idades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário