No dia 16 de dezembro, representantes do Fórum Catarinense de Comitês, instância colegiada que congrega 16 (dezesseis) Comitês de Bacias Hidrográficas, os quais integram cerca de 450 (quatrocentos e cinquenta) entidades representantes dos segmentos de usuários de água, sociedade civil e órgãos governamentais, com área de atuação que compreende as 10 (dez) Regiões Hidrográficas Catarinense, protocolaram na Secretaria de Estado da Casa Civil, documento com proposta de criação de uma entidade gestora dos recursos hídricos no Estado de Santa Catarina.
O coordenador do Fórum, José Carlos Virtuoso, presidente do Comitê da Bacia do rio Urussanga, e Adalto Gomes, presidente do Comitê da Bacia do rio Tijucas, entregaram o documento do Fórum com sugestões e contribuições para criar/fortalecer no Estado uma estrutura institucional com autonomia financeira, administrativa e com corpo técnico suficiente e capacitado para atender à demanda existente e crescente no processo de planejamento e gestão das águas catarinenses.
De acordo com a Lei Federal 9.433, de 07 de janeiro de 1.997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, é de domínio e responsabilidade dos Estados, a gestão das águas estaduais, superficiais e subterrâneas. O documento relata que, em Santa Catarina, leis, decretos e resoluções estaduais apresentam os mecanismos que orientam para este compromisso do poder público e de toda a sociedade, porém há carência de uma estrutura institucional e técnica para a implementação dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, como por exemplo a Outorga de direito de uso das águas e os Planos de Bacias Hidrográficas, fundamentais para a gestão dos recursos hídricos.
O documento cita que, atualmente, a gestão das águas catarinenses é realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável, que tem a atribuição de órgão gestor, por meio da Diretoria de Recursos Hídricos e conta com apenas 15 (quinze técnicos). As atribuições do órgão gestor estão definidas na lei Estadual 15.249/2010, art. 5º e há limitação do quadro técnico atual em cumprir as diversas atribuições e atender as demandas dos comitês de bacias e da gestão estadual de recursos hídricos.
A proposta destaca que há necessidade de criação de uma entidade gestora das águas catarinenses com autonomia e independência na sua atuação, pois a experiência em outros Estados da União e, mesmo em Santa Catarina tem mostrado que a aglutinação com outros setores não tem apresentado bons resultados, ficando a gestão dos recursos hídricos para segundo plano. Diante do agravamento da crise da água no Estado e no País, os Comitês de Bacias Hidrográficas Catarinenses solicitam urgente decisão do Governo, na instituição dessa entidade, para salvaguarda da segurança hídrica estadual.
Conforme o coordenador do Fórum Catarinense de Comitês de Bacias Hidrográficas, José Carlos Virtuoso, o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, irá avaliar a proposta e convidará os representantes do Fórum Catarinense de Comitês de Bacias Hidrográficas para discutir o assunto.
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